Decreto Estadual de São Paulo nº 69.472 de 10 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica acrescentado, o artigo 182 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue: "Artigo 182 (REFEIÇÃO) - Fornecimento de refeição promovido por agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, alunos, professores, beneficiários ou associados (Convênios ICM 01/75, cláusula primeira, III, "f", e ICMS 35/90). Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.