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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

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Art. 8º

O Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT é composto por 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Parcerias em Investimentos, a quem caberá a presidência do Conselho;

II

Secretaria de Transportes Metropolitanos;

III

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

IV

mediante convite, a ser feito pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT:

a

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

b

cada uma das concessionárias dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos prestados no âmbito do Estado que manifestem interesse em compor a comissão.