Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT é composto por 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Parcerias em Investimentos, a quem caberá a presidência do Conselho;
II
Secretaria de Transportes Metropolitanos;
III
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
IV
mediante convite, a ser feito pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT:
a
Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
b
cada uma das concessionárias dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos prestados no âmbito do Estado que manifestem interesse em compor a comissão.