Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT tem como competência:
I
acompanhar os dados e informações concernentes à arrecadação, distribuição e compensação dos recursos pertinentes ao Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - SPBT;
II
verificar os atos das instituições financeiras contratadas para a administração fiduciária de recursos pertinentes ao SPBT;
III
monitorar os fluxos e movimentações das contas pelas quais transitam os recursos pertinentes ao SPBT;
IV
supervisionar as ações e decisões do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT, avaliando sua conformidade com os objetivos e diretrizes do SPBT;
V
identificar eventuais falhas, inconsistências ou ineficiências no funcionamento do SPBT e propor medidas corretivas ou melhorias ao CSPBT;
VI
emitir pareceres e recomendações, de ofício ou mediante provocação do CSPBT, sobre temas pertinentes ao funcionamento do SPBT, em caráter consultivo e sem eficácia vinculante.