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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

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Art. 6º

O Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT tem o objetivo de acompanhar as atividades administrativas necessárias à cobrança, integração, arrecadação e compensação das tarifas dos serviços de transporte público coletivo de passageiros sobre trilhos prestados no âmbito do Estado, bem como monitorar as ações do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT, identificando eventuais problemas e propondo medidas para o aprimoramento contínuo do sistema.