Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT é composto por 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Parcerias em Investimentos, a quem caberá sua coordenação;

II

Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

III

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

IV

mediante convite, a ser feito pelo responsável pela coordenação do Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT:

a

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

b

Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

c

Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.