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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

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Art. 2º

O Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - SPBT é composto pelos seguintes órgãos:

I

Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT, órgão de coordenação e governança do SPBT;

II

Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT, órgão de supervisão do SBPT.