Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - SPBT é composto pelos seguintes órgãos:
I
Comitê do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CSPBT, órgão de coordenação e governança do SPBT;
II
Conselho de Acompanhamento do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos - CASPBT, órgão de supervisão do SBPT.