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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.460 de 28 de março de 2025

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Art. 12

O Secretário de Parcerias em Investimentos poderá expedir normas complementares para a execução deste decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.460 de 28 de março de 2025