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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.429 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o § 3º do artigo 124: "§ 3° - Os documentos referidos neste artigo, exceto os previstos nos incisos III, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, obedecerão aos modelos contidos no Anexo/Modelos."; (NR)

II

o "caput" do § 5º do artigo 212-O, mantidos os seus itens: "§ 5º - Os documentos de que tratam os incisos I a V e XII a XVI:". (NR)

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.429 de 20 de março de 2025