Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.429 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o § 3º do artigo 124: "§ 3° - Os documentos referidos neste artigo, exceto os previstos nos incisos III, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, obedecerão aos modelos contidos no Anexo/Modelos."; (NR)
II
o "caput" do § 5º do artigo 212-O, mantidos os seus itens: "§ 5º - Os documentos de que tratam os incisos I a V e XII a XVI:". (NR)