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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.427 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA, do imóvel localizado na Rua Piratininga, n° 85, Bairro Brás, no Município de São Paulo, com área de 1.884,29m² (um mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de terreno e 6.836,70m² (seis mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 161.00035722/2023-91.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar Centros de Atendimento da Fundação CASA.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.427 de 20 de março de 2025