Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.417 de 12 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis identificados na planta cadastral e descritos no memorial, ambos constantes dos autos do Processo n° 387.00000089/2025-56, necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, imóveis esses situados na Rua Vinte e Um de Abril, n°s 564, 572 e 592, no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, no Município e Comarca de São Paulo, que correspondem aos contribuintes n°s 027.003.0182-1, 027.003.0185-4 e 027.003.0186-2 e têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Vinte e Um de Abril, segue confrontando com a referida rua por 44,28m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a via de acesso por 40,39m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 027.003.0184-6 por 14,77m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 027.003.0142-0 por 9,93m até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 027.003.0142-0 e 027.003.0143-9 por 17,08m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuintes n°s 027.003.0179-1, 027.003.0180-3 e 027.003.0181-1 por 6,47m até o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 027.003.0179-1, 027.003.0180-3, 027.003.0181-1 e 027.003.0145-5 por 11,70m até o ponto 8; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 027.003.0006-8 por 31,53m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.417 de 12 de março de 2025