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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.412 de 11 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O § 2º do artigo 2º do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.412 de 11 de março de 2025