Decreto Estadual de São Paulo nº 69.404 de 07 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 1.157.762.183,00 (um bilhão, cento e cinquenta e sete milhões, setecentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e três reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.