Decreto Estadual de São Paulo nº 69.398 de 07 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.