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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.390 de 02 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 533, de 14 de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santa Branca, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º

- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2025.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.390 de 02 de março de 2025