Decreto Estadual de São Paulo nº 69.388 de 26 de fevereiro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.