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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.388 de 26 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.388 de 26 de fevereiro de 2025