Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.387 de 26 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa - AAANO, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 6.865 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 2927, localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, parte essa com 13.856,00m² (treze mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.132,00m² (um mil cento e trinta e dois metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 007.00001034/2023-29.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um abrigo para animais abandonados.