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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.387 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa - AAANO, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 6.865 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 2927, localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, parte essa com 13.856,00m² (treze mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.132,00m² (um mil cento e trinta e dois metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 007.00001034/2023-29.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um abrigo para animais abandonados.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.387 /2025