Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.376 de 26 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 14.321, de 27 de novembro de 1979;
II
o Decreto nº 15.097, de 29 de maio de 1980;
III
o Decreto nº 19.087, de 13 de julho de 1982;
IV
o Decreto nº 41.187, de 25 de setembro de 1996;
V
o Decreto nº 42.817, de 19 de janeiro de 1998;
VI
o Decreto nº 44.265, de 17 de setembro de 1999;
VII
o Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000 ;
VIII
o Decreto nº 45.765, de 20 de abril de 2001 ;
IX
o Decreto nº 45.805, de 15 de maio de 2001 ;
X
o Decreto nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007 ;
XI
o Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009 ;
XII
o Decreto nº 56.074, de 9 de agosto de 2010 ;
XIII
o Decreto nº 56.889, de 30 de março de 2011 ;
XIV
o Decreto nº 58.659, de 4 de dezembro de 2012 ;
XV
o Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014 ;
XVI
o Decreto nº 60.651, de 15 de julho de 2014 ;
XVII
o Decreto nº 61.111, de 3 de fevereiro de 2015 ;
XVIII
o Decreto nº 61.135, de 25 de fevereiro de 2015 ;
XIX
o Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015 ;
XX
o Decreto nº 62.838, de 27 de setembro de 2017 ;
XXI
o Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 ;
XXII
o Decreto nº 64.188, de 17 de abril de 2019 ;
XXIII
o Decreto nº 64.553, de 1º de novembro de 2019 ;
XXIV
o Decreto nº 65.262, de 15 de outubro de 2020 ;
XXV
o Decreto nº 65.796, de 16 de junho de 2021 , exceto:
a
o artigo 51;
b
os incisos II a IV e VI do artigo 53;
c
o artigo 57;
XXVI
o Decreto nº 66.491, de 8 de fevereiro de 2022 ;
XXVII
o Decreto nº 67.211, de 27 de outubro de 2022 .