Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.376 de 26 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Fundo Especial de Despesa Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, regulamentado pelo Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971, e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa dos Serviços Hidroviários.