Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.376 de 26 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções do Instituto de Pesquisas Ambientais, da Subsecretaria de Meio Ambiente, que serão ocupadas privativamente por integrantes da carreira de Pesquisador Científico estão indicadas no Anexo II deste decreto.