JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.376 de 26 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As funções do Instituto de Pesquisas Ambientais, da Subsecretaria de Meio Ambiente, que serão ocupadas privativamente por integrantes da carreira de Pesquisador Científico estão indicadas no Anexo II deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.376 /2025