Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.376 de 26 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:

I

as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II

as unidades da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística que atuam como órgão setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III

os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.