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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.375 de 21 de fevereiro de 2025

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 65.263, de 20 de outubro de 2020 .

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.375 /2025