Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.375 de 21 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 65.263, de 20 de outubro de 2020 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 65.263, de 20 de outubro de 2020 .