Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.375 de 21 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os representantes do Estado de São Paulo na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, no âmbito das respectivas entidades.