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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.375 de 21 de fevereiro de 2025

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Art. 5º

Os representantes do Estado de São Paulo na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, no âmbito das respectivas entidades.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.375 /2025