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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.375 de 21 de fevereiro de 2025

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Art. 4º

A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU poderá adotar medidas visando a celebração de termos de sub-rogação de contratos administrativos, termos de convênio, comodato, cessão ou afastamento de pessoal com órgãos e entidades da Administração para garantir a transferência gradativa das atividades por ela exercidas.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.375 /2025