Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.375 de 21 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU poderá adotar medidas visando a celebração de termos de sub-rogação de contratos administrativos, termos de convênio, comodato, cessão ou afastamento de pessoal com órgãos e entidades da Administração para garantir a transferência gradativa das atividades por ela exercidas.