JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.375 de 21 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU deverá apresentar Plano de Desmobilização atualizado contendo as medidas que serão adotadas para sua dissolução, liquidação e extinção autorizada pelo inciso III do artigo 1º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 .

Parágrafo único

- O Plano de Desmobilização previsto no "caput" deste artigo deverá ser encaminhado ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da publicação deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.375 /2025