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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.359 de 19 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado de São Paulo em razão da epidemia de Dengue.

Parágrafo único

- O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.