Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.359 de 19 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado de São Paulo em razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único
- O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.