Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.322 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 5.794, de 5 de março de 1975;
II
o Decreto nº 11.873, de 7 de julho de 1978;
III
o Decreto nº 13.538, de 23 de maio de 1979 ;
IV
o Decreto nº 16.589, de 2 de fevereiro de 1981;
V
o Decreto nº 17.756, de 30 de setembro de 1981;
VI
o Decreto nº 25.661, de 8 de agosto de 1986;
VII
o Decreto nº 26.034, de 13 de outubro de 1986;
VIII
o Decreto nº 26.369, de 3 de dezembro de 1986;
IX
do Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987:
a
os artigos 5º ao 20;
b
o artigo 26;
c
os artigos 30 a 34;
d
os artigos 1º a 3º das Disposições Transitórias;
X
o Decreto nº 33.713, de 26 de agosto de 1991;
XI
o Decreto nº 34.791, de 9 de abril de 1992;
XII
o Decreto nº 37.293, de 23 de agosto de 1993;
XIII
o Decreto nº 37.422, de 13 de setembro de 1993.