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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.322 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 4º

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER inexistem:

I

requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança, exceto os dispostos no artigo 32 do Anexo I deste decreto;

II

situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.322 /2025