Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.321 de 22 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:
I
no anverso: escudo redondo, de ouro (jalne) medindo 25mm (vinte e cinco milímetros) e tendo no abismo, a efigie de "CANTÍDIO NOGUEIRA SAMPAIO", orlado de sable (preto), tendo as seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos em ouro, "CANTÍDIO NOGUEIRA SAMPAIO" em chefe, e no contrachefe "APMPMSP" (Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo), e bordadura de jalne (ouro); sobreposto a uma cruz pátea, de goles (vermelho) vasada de prata (branco), com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com bordadura em jalne (ouro);
II
no verso: todo em ouro (jalne) tendo ao centro o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo e as inscrições "POLÍCIA MILITAR", em chefe, e "SÃO PAULO" em ponta, tudo em alto relevo;
III
a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 9 (nove) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:
a
preta, de 2 mm (dois milímetros);
b
vermelha, de 2 mm (dois milímetros);
c
preta, de 2 mm (dois milímetros);
d
branca, de 2 mm (dois milímetros);
e
vermelha, de 19 mm (dezenove milímetros);
f
branca, de 2 mm (dois milímetros);
g
preta, de 2 mm (dois milímetros);
h
vermelha, de 2 mm (dois milímetros);
i
preta, de 2 mm (dois milímetros);
IV
complemento da fita:
a
ao centro será colocado o Brasão de Armas do Município de São Paulo, todo de jalne (ouro), de 9 mm (nove milímetros) de largura e 9 mm (nove milímetros) de altura.
V
adereços da medalha:
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.
§ 3º
A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11 mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo ao centro o Brasão de Armas do Município de São Paulo em jalne.
§ 4º
A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma cor da fita (preta, branco e vermelho) e ao centro Brasão de Armas do Município de São Paulo em jalne.
§ 5º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.