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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.321 de 22 de janeiro de 2025

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Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:

I

no anverso: escudo redondo, de ouro (jalne) medindo 25mm (vinte e cinco milímetros) e tendo no abismo, a efigie de "CANTÍDIO NOGUEIRA SAMPAIO", orlado de sable (preto), tendo as seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos em ouro, "CANTÍDIO NOGUEIRA SAMPAIO" em chefe, e no contrachefe "APMPMSP" (Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo), e bordadura de jalne (ouro); sobreposto a uma cruz pátea, de goles (vermelho) vasada de prata (branco), com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com bordadura em jalne (ouro);

II

no verso: todo em ouro (jalne) tendo ao centro o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo e as inscrições "POLÍCIA MILITAR", em chefe, e "SÃO PAULO" em ponta, tudo em alto relevo;

III

a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 9 (nove) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:

a

preta, de 2 mm (dois milímetros);

b

vermelha, de 2 mm (dois milímetros);

c

preta, de 2 mm (dois milímetros);

d

branca, de 2 mm (dois milímetros);

e

vermelha, de 19 mm (dezenove milímetros);

f

branca, de 2 mm (dois milímetros);

g

preta, de 2 mm (dois milímetros);

h

vermelha, de 2 mm (dois milímetros);

i

preta, de 2 mm (dois milímetros);

IV

complemento da fita:

a

ao centro será colocado o Brasão de Armas do Município de São Paulo, todo de jalne (ouro), de 9 mm (nove milímetros) de largura e 9 mm (nove milímetros) de altura.

V

adereços da medalha:

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.

§ 3º

A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11 mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, tendo ao centro o Brasão de Armas do Município de São Paulo em jalne.

§ 4º

A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma cor da fita (preta, branco e vermelho) e ao centro Brasão de Armas do Município de São Paulo em jalne.

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.321 /2025