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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.317 de 16 de janeiro de 2025

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Art. 2º

O Anexo I e o Anexo III do Decreto n° 51.453, de 29 de dezembro de 2006 , ficam substituídos pelo Anexos deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.317 /2025