Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.317 de 16 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a administração das áreas do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga e do Parque Estadual Alberto Löfgren não abrangidas pelos contratos de concessão de uso celebrados pelo Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 65.275, de 28 de outubro de 2020 , e do Decreto nº 65.769, de 7 de junho de 2021 , respectivamente.