JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.316 de 16 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel denominado prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", localizado na Rua Dona Germaine Burchard, n° 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 67419, com 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005601/2024-57.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade administrativa da Secretaria de Esportes.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.316 /2025