Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.316 de 16 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel denominado prédio administrativo do "Conjunto Desportivo Baby Barioni", localizado na Rua Dona Germaine Burchard, n° 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 67419, com 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005601/2024-57.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade administrativa da Secretaria de Esportes.