JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.292 de 03 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O artigo 3º-A do Decreto nº 62.647, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º-A - O disposto nos artigos 1º e 2º-A vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.292 /2025