Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.292 de 03 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O § 9º do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 9º - O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2025.". (NR)