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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.292 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 2º

Fica revogada a seção XV-H do Capítulo IV do Livro II, composta pelos artigos 395-S, 395-T e 395-U, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.292 /2025