Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.292 de 03 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogada a seção XV-H do Capítulo IV do Livro II, composta pelos artigos 395-S, 395-T e 395-U, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.