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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.291 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 3º

Fica revogado o artigo 351-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.291 /2025