Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.291 de 03 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o artigo 351-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.