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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.291 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 2º

Fica acrescentado ao "caput" do artigo 31 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o inciso IV com a seguinte redação: "IV - o valor das vendas de mercadoria da espécie, realizadas pela beneficiária no ano anterior, não tenha ultrapassado o limite estabelecido no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.291 /2025