Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.286 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do artigo 5º, a alínea "b" do inciso I: "b) Secretaria Executiva;";(NR)
II
do artigo 9º:
a
a alínea "a" do inciso I: "a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;";(NR)
b
a alínea "a" do inciso II: "a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;";(NR)
c
a alínea "a" do inciso III: "a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;";(NR)
III
do artigo 19, o inciso VII: "VII - conterá artigo de vigência, prevendo sua entrada em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação.";(NR)
IV
do artigo único do Anexo II, a alínea "e" do inciso XII: "e) Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS;";(NR)
V
do Anexo III:
a
a tabela "A": UNIDADEDENOMINAÇÃO (COMANDO)DENOMINAÇÃO (ASSESSORIAS)NÍVEL Secretaria Executiva Gabinete do Governador Escritório do Governo do Estado de São Paulo em BrasíliaSecretário Executivo Controlador Geral Executivo Chefe do Gabinete do Governador Chefe do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília-18 Gabinete do Vice-Governador Subsecretaria AssessoriaChefe do Gabinete do Vice-Governador Subsecretário Chefe de AssessoriaAssessor Especial V17 Chefia de Gabinete Diretoria Geral AssessoriaChefe de Gabinete Diretor Geral Chefe de AssessoriaAssessor Especial IV16 Diretoria Diretoria Geral Adjunta (exclusiva para a Secretaria da Administração Penitenciária) Corregedoria Geral da Polícia Penal AssessoriaDiretor Diretor Geral Adjunto (exclusiva para a Secretaria da Administração Penitenciária) Corregedor Geral da Polícia Penal Chefe de AssessoriaAssessor Especial III15 Coordenadoria Geral AssessoriaCoordenador Geral Chefe de AssessoriaAssessor Especial II14 Coordenadoria AssessoriaCoordenador Chefe de AssessoriaAssessor Especial I13 Departamento AssessoriaChefe de Departamento Chefe de AssessoriaAssessor IV12 Assessor III11 Divisão AssessoriaChefe de Divisão Chefe de AssessoriaAssessor II10 DivisãoChefe de DivisãoAssessor I9 ServiçoChefe de ServiçoAssistente Técnico IV8 Assistente Técnico III7 SeçãoChefe de SeçãoAssistente Técnico II6 Assistente Técnico I5 SetorChefe de SetorAssistente IV4 NúcleoChefe de NúcleoAssistente III3 --Assistente II2 --Assistente I1
b
a tabela "B": UNIDADEDENOMINAÇÃO (COMANDO)DENOMINAÇÃO (ASSESSORIAS)NÍVEL PresidênciaPresidente-17 Vice-PresidênciaVice-Presidente-16 Gabinete Diretoria AssessoriaChefe de Gabinete Diretor Chefe de AssessoriaAssessor Especial III15 Coordenadoria Geral AssessoriaCoordenador Geral Chefe de AssessoriaAssessor Especial II14 Coordenadoria AssessoriaCoordenador Chefe de AssessoriaAssessor Especial I13 Superintendência AssessoriaSuperintendente Chefe de AssessoriaAssessor IV 12 Assessor III11 Divisão AssessoriaChefe de Divisão Chefe de AssessoriaAssessor II10 DivisãoChefe de DivisãoAssessor I9 ServiçoChefe de ServiçoAssistente Técnico IV8 Assistente Técnico III7 SeçãoChefe de SeçãoAssistente Técnico II6 Assistente Técnico I5 SetorChefe de SetorAssistente IV4 NúcleoChefe de NúcleoAssistente III3 --Assistente II2 --Assistente I1
VI
a tabela do Anexo IV: UNIDADEQUANTIDADE DE CARGO/FUNÇÃODENOMINAÇÃOCÓDIGO CCESP/FCESP SECRETARIA EXECUTIVA1Secretário ExecutivoCCESP 1.18 (NES) 2Assessor Especial VFCESP 2.17 1Assessor Especial VCCESP 2.17 CHEFIA DE GABINETE1Chefe de GabineteCCESP 1.16 ............ SUBSECRETARIA NOME1SubsecretárioCCESP 1.17 2Assessor Especial IVCCESP 2.16 ............ DIRETORIA NOME1DiretorCCESP 1.15 Coordenadoria Geral NOME1Coordenador GeralCCESP 1.14 2Assessor IICCESP 2.10 Coordenadoria NOME1CoordenadorCCESP 1.13 Divisão NOME1Chefe de DivisãoFCESP 1.10 ............
VII
a legenda da tabela "A" do Anexo VIII: "Legenda N/A - Não se aplica (não deverá dispor de unidade). Observações: 1 - As unidades de Ouvidoria, Integridade e Correição atuarão, em seus respectivos âmbitos, como unidades setoriais dos sistemas de controle. 2 - A auditoria da administração direta é de competência da CGE. 3 - As unidades deverão estar vinculadas ao titular da Secretaria, nos termos do item "2" do § 4° do artigo 16 deste decreto.".(NR)