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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.283 de 31 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 12.074, de 19 de dezembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Cubatão, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.283 /2024