Decreto Estadual de São Paulo nº 69.281 de 30 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 22.219.454,00 (vinte e dois milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.