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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.273 de 30 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.273 de 30 de dezembro de 2024