Artigo 1º, Inciso I, Alínea j do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.269 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do Anexo I:
a
o § 5º do artigo 2º: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b
o § 3º do artigo 9º: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
c
o § 2º do artigo 16: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
d
o § 4º do artigo 17: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
e
o parágrafo único do artigo 59: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
f
o parágrafo único do artigo 64: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
g
o § 2º do artigo 83: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
h
o § 4º do artigo 113: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
i
o § 4º do artigo 115: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
j
o § 2º do artigo 142: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
k
o § 4º do artigo 153: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
l
o § 2º do artigo 154: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
m
o § 3º do artigo 156: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
n
o § 2º do artigo 157: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR);
o
o § 5º do artigo 162: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
p
o § 5º do artigo 173: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
q
o § 2º do artigo 176: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
r
o § 3º do artigo 177: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
s
o § 4º do artigo 179: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
II
o § 4º do artigo 44 do Anexo III: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)