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Artigo 1º, Inciso I, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.269 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Anexo I:

a

o § 5º do artigo 2º: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b

o § 3º do artigo 9º: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c

o § 2º do artigo 16: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

d

o § 4º do artigo 17: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

e

o parágrafo único do artigo 59: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

f

o parágrafo único do artigo 64: "Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

g

o § 2º do artigo 83: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

h

o § 4º do artigo 113: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

i

o § 4º do artigo 115: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

j

o § 2º do artigo 142: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

k

o § 4º do artigo 153: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

l

o § 2º do artigo 154: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

m

o § 3º do artigo 156: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

n

o § 2º do artigo 157: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR);

o

o § 5º do artigo 162: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

p

o § 5º do artigo 173: "§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

q

o § 2º do artigo 176: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

r

o § 3º do artigo 177: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

s

o § 4º do artigo 179: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

II

o § 4º do artigo 44 do Anexo III: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 1º, I, i do Decreto Estadual de São Paulo 69.269 /2024