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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.236 de 23 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São João da Boa Vista, nos termos da Lei municipal n° 5.279, de 15 de maio de 2024, um terreno com 13.505,40m² (treze mil quinhentos e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Aparecida Bernardes Moraes, s/n°, Parque dos Resedás, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 63.375 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00821543/2024-71.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.236 de 23 de dezembro de 2024