Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.229 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Título III e os artigos 7º a 17 do Anexo do Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007 .