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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.229 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 4º

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , no âmbito da São Paulo Previdência - SPPREV inexistem:

I

requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;

II

situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras, exceto as unidades que são ocupadas privativamente nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, identificadas no Anexo II deste decreto. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.589, de 09 de junho de 2025