Decreto Estadual de São Paulo nº 69.188 de 18 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica ratificado o Convênio ICMS 143/24, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, e publicado na página 57, Seção I, da Edição 237 do Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2024.
Parágrafo único
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 143/24.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.